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Minha casa minha vida -Em caso de divórcio, a mulher fica com a casa

A presidenta Dilma Rousseff tornou público no dia 08/03/2011, Dia Internacional da Mulher, mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida, no sentido de garantir que as mulheres fiquem com os imóveis no caso de separação. A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união estável, o imóvel ficará, obrigatoriamente, em nome da mulher.

A regra prevalecerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, as quais tenham obtido proveito com o programa. A exceção será quando o pai tiver a guarda exclusiva dos filhos. Somente neste caso, o marido ficará com o imóvel após a separação.

O porta-voz da Presidência informou que o programa segue a mesma lógica aplicada a outros programas do governo, como o Bolsa Família, de privilegiar as mulheres como beneficiárias.

Ocorre que ao contrário do Bolsa Família, em que ocorre o recebimento de valores para auxílio da subsistência da família, no programa Minha Casa, Minha Vida, os beneficiários, mesmo com subsídios, COMPRAM a casa. Se COMPRAM, e estão no regime de comunhão parcial de bens (regime largamente utilizado no Brasil), fazem jus a divisão igualitária na hora da separação.

Talvez tenhamos aqui um foco para o intento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

E você, o que acha? Acredita que a medida provisória é constitucional? Comente abaixo.

Contexto Jurídico